As reformas financeiras recentes[1] nos países desenvolvidos e em desenvolvimento têm seguido três princípios:
1) a desregulamentação, gradual eliminação das barreiras legais à atuação de bancos e outras instituições financeiras em diversos segmentos do mercado doméstico e internacional;
2) a desintermediação financeira associada à securitização, através da qual o crédito bancário tradicional é parcialmente substituído por sofisticadas operações de financiamento direto, passando os bancos a atuarem como corretores e market makers no mercado de capitais;
3) ampliação do grau de abertura financeira, em especial para a entrada de instituições estrangeiras no sistema financeiro doméstico.
Jennifer Hermann contrasta o caso brasileiro com o argentino em três aspectos essenciais.
1. No Brasil, o processo de liberalização e, particularmente, de abertura financeira foi muito mais lento. Até meados de 2000, apenas as aplicações de investidores institucionais em ativos negociados no mercado brasileiro tinham sido parcialmente liberadas: eram permitidas, mas controladas por registros e autorizações (os Anexos I a VI da Resolução 1289 do Banco Central) que, na prática, limitavam a mobilidade dos recursos entre os mercados de renda fixa e variável, bem como entre o mercado brasileiro e internacional. A abertura do mercado à entrada de bancos estrangeiros é também recente, vem sendo incentivada a partir de 19997, não estando, porém, ainda regulamentada.
2. Ao contrário do que aconteceu na Argentina nos anos 80 e nos anos noventa, o sistema bancário brasileiro se fortaleceu durante o período de alta inflação e durante o período do Plano Real, gozando da mais alta lucratividade durante toda a década.
3. O Brasil adotou nos últimos anos o regime de flexibilização cambial, caminho alternativo à dolarização e que tem aliviado a pressão sobre a Balança Comercial do país.
[1] http://www.scribd.com/doc/32384371/Curso-Realidade-10- Encontros-de-1-Dia. No dia 17/01/2010. O site não cita a autoria
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