De acordo com esta teoria, a revolução social é a transformação supra−estrutural, condicionada e exigida pela evolução das forças produtivas. Como veremos adiante, a teoria revela com extraordinária perspicácia a dinâmica da revolução capitalista.
A revogação das restrições corporativas à livre concorrência nos mercados, a instituição do padrão−ouro, do livre−câmbio e da S.A. (sociedade anônima) com responsabilidade limitada foram algumas das mudanças jurídicas, monetárias, financeiras e de regulamentação comercial que se mostraram essenciais à marcha ascendente da acumulação do capital na Grã−Bretanha na primeira metade do século passado.
Sem esquecer as mudanças políticas como a extensão dos direitos políticos à burguesia e a reforma parlamentar.
No que se refere à revolução socialista, a transformação supra−estrutural é muito clara − desde a legalização dos sindicatos, a regulamentação das cooperativas, a instituição de uma previdência pública até a conquista do sufrágio universal.
Mas, ela não foi condicionada pelo desenvolvimento das forças produtivas. Esta questão será esmiuçada adiante. Basta adiantar aqui que a revolução socialista resulta basicamente de lutas reativas do movimento operário e aliados contra os prejuízos econômicos acarretados pela dinâmica cega da acumulação.
A hipótese sugerida pelos dados históricos é que a relação entre desenvolvimento das forças produtivas e as mudanças supra−estruturais na revolução socialista é bem diferente da que se verifica na capitalista.
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